Dia do Consumidor: você sabia que a origem da data está no Direito?

O Dia do Consumidor, comemorado anualmente em 15 de março, é uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, ficando atrás somente da Black Friday para lojas de e-commerce. Mas você sabia que a origem da data está no Direito? Saiba mais detalhes sobre o Dia do Consumidor abaixo.

História da Data

Devido ao grande sucesso em termos de volume de faturamento e de lucro, muitos podem pensar que o Dia do Consumidor foi uma data criada pelo próprio varejo, a fim de incentivar as vendas e movimentar a economia. Porém, a história real é muito diferente. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Entretanto, a iniciativa é ainda mais antiga, dos anos 1960, quando o então presidente dos EUA, John Kennedy, fez um discurso salientando os direitos que todo consumidor tem, como o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, etc. Após o discurso, em paralelo com as mudanças ocorridas pela industrialização, vários países começaram a voltar sua atenção para a importância da proteção ao consumidor. 

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Defesa do Consumidor no Brasil

No Brasil, o movimento em defesa do consumidor se deu principalmente devido às crises econômicas e sociais da década de 60 e 70. Em termos legais, foi aprovada a  Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo). 

Já no final da década de 1980, todas essas instituições pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

A partir de então, foi sancionada a  Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

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O cenário atual

Atualmente, o Direito do Consumidor é um tópico em alta devido às novas formas de comércio, especialmente com a expansão das lojas virtuais e compras online. Para atuar nesta área, o ideal é que o profissional do Direito se especialize e conheça as particularidades do ramo.

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