Vítimas da Covid-19 e seus familiares possuem direito a benefício do INSS - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também disponibiliza auxílio às vítimas da Covid-19 e seus familiares? Acidente de trabalho, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte são os benefícios previdenciários que podem ser concedidos.

Em caso de acidente de trabalho, o auxílio vale para profissionais que adquiriram a doença em atividade de trabalho – um exemplo são os trabalhadores da saúde. O Supremo Tribunal Federal também possibilita a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, o que torna o benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação e estabilidade de 12 meses no emprego. Já o auxílio-doença é dado ao profissional que precisa se ausentar do trabalho por mais de quinze dias, e é necessária a constatação da incapacidade temporária através de perícia médica, além da comprovação de carência mínima de um ano para o direito.

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Quando o perito atesta a incapacidade definitiva ou por tempo indeterminado no exercício da atividade profissional, é considerada aposentadoria por invalidez. Também são consideradas as situações em que o indivíduo adquiriu sequelas graves que não possibilitam o retorno ao trabalho. A pensão por morte acontece caso haja falecimento do segurado devido à Covid-19, então os familiares reivindicam pensão ao INSS. Se porventura a contaminação da doença ocorreu em razão de trabalho, o cálculo é de 100% sobre o salário de benefício, sem número mínimo de contribuições para o pagamento – e se não for por motivo de atividade profissional, o valor inicial é de 50% com 10% para cada dependente.

Outros direitos trabalhistas também são considerados para o trabalhador e seus dependentes, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 1 ano, estabilidade acidentária de 1 ano em caso de retorno ao trabalho, indenização por dano moral ou material (gastos hospitalares e compra de medicamentos, por exemplo) e pensão mensal aos dependentes em caso de falecimento do trabalhador.

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