Data: 10 de abril de 2018
Orientador: Prof. Dr. Maurício Martins Reis – FMP/RS
Banca: Profa. Dra. Raquel F. Lopes Sparemberger – FMP/RS,
Profa. Dra. Selma Rodrigues Petterle – Unilasalle
Resumo
No estudo investiga-se a constitucionalidade da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, especialmente no que diz respeito ao financiamento da saúde. Analisa se o legislador derivado, ao editá-la, agiu dentro dos limites de sua liberdade de conformação. Observa-se que diante da crise financeira que afetou o mundo ocidental, os Poderes Públicos estatais têm usado o discurso da crise para relativizar direitos fundamentais, notadamente os sociais. Isso ocorreu em Portugal e está ocorrendo no Brasil. Diante das semelhanças históricas e jurídico-constitucionais entre os dois países, examina-se comparativamente o que ocorreu em Portugal em vista da atual situação em que se encontra o Brasil. Como premissa necessária e indispensável ao exame da constitucionalidade da Emenda examina-se os direitos fundamentais, seu conceito, história, características e classificação. Tratando-se o direito à saúde de um clássico direito fundamental social, que depende em geral de recursos públicos para a sua concretização, faz-se um exame dos custos dos direitos e da escassez de recursos, assim como do princípio da reserva do financeiramente possível e do princípio da proibição de retrocesso social. Somente após esse exame teórico é que se adentra na análise da constitucionalidade daquela problemática norma constitucional derivada, especialmente porque há juristas e economistas que entendem que a Emenda não só é necessária e adequada do ponto de vista normativo, como de urgente implementação. A área de concentração é Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis e a linha de pesquisa é Tutelas à Efetivação de Direitos Transindividuais. A metodologia de abordagem utilizada para a realização do trabalho será o método dialético e o procedimento adotado será o método histórico.
Palavras-chave: Crise econômica. Emenda Constitucional dos Gastos Públicos. Retrocesso social. Inconstitucionalidade.
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